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Prefeitura prorroga, até 5 de janeiro, decreto municipal com regras de funcionamento do comércio e limitações à circulação noturna


15 de dezembro de 2020, 19:55

A Prefeitura prorrogou, até o dia 05 de janeiro de 2021, o Decreto Municipal nº 5.410/2020, que estabelece regras para o funcionamento do comércio e serviços, de acordo com normas técnicas sanitárias, determina protocolos de segurança necessários diante do enfrentamento à pandemia, e medidas de limitação à circulação noturna.

Pelo novo decreto, o comércio em geral segue autorizado a funcionar sem restrição de dias da semana, até às 0h, e os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.

Seguem liberadas as apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes do grupo musical.

A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, e as feiras livres e os mercados públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário.

Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 0h e os cursos profissionalizantes e cursos livres têm o funcionamento permitido, respeitando-se a restrição de locomoção noturna.

Também seguem liberadas piscinas para práticas de atividades esportivas em clubes e escolinhas de natação, de segunda a sábado, das 06h às 20h, e a utilização em espaços privados de clubes e condomínios de piscinas para práticas de lazer, desde que sejam respeitadas as normas e protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária.

Toque de recolher

A restrição de locomoção noturna permanece vigente das 0h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

O funcionamento das atividades somente será permitido mediante cumprimento das regras editadas pelas autoridades de saúde. O uso de máscara é obrigatório e qualquer descumprimento às determinações poderá levar à adoção de medidas cabíveis pelos órgãos fiscalizatórios.

O documento de n° 5.420/2020, que prorroga o Decreto Municipal n° 5.410/2020, com validade até 5 de janeiro de 2021, foi publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (15).

 

 

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