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DECRETO N° 5.491/2021. SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL DO PUBLICO EXTERNO NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PUBLICA EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


26 de fevereiro de 2021, 22:55

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Publicado em26 de fevereiro de 2021
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