Por meio do decreto nº 5.496 , publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Alagoinhas, o prefeito Joaquim Neto instituiu que o município cumprirá integralmente o Decreto Estadual nº 20.259/2021, que determinou novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Toque de Recolher.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 até 08 de março, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
O Toque de Recolher também não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e às atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Bares e restaurantes
Entre esta segunda-feira (01) até às 5h do dia 03 de março .os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até a meia noite.
Aos estabelecimentos localizados à margem da BR, aplicam-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 20.259/2021
Ônibus coletivo
A circulação de transportes urbanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h, de 01 de março a 08 de março de 2021.
O que pode funcionar
Poderão funcionar, desta segunda-feira (01) até às 5h do dia 03 de março, devendo observar os protocolos e normas vigentes, os seguintes estabelecimentos que prestam serviços essenciais:
Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues, farmácias, agências bancárias e lotéricas, serviços públicos considerados essenciais, estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e exclusivamente em regime de delivery e serviços de saúde, serviços de imagem radiológica, atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise, laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, clínicas veterinárias e pets shops (com exceção do serviço de banho e tosa), postos de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias, outros serviços de natureza essencial descritos no Decreto Estadual nº 20.259/2021, como saneamento básico e comunicações.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (às 19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Central de Abastecimento
A Central de Abastecimento e feiras livres estão autorizadas a funcionar e deverão encerrar seu funcionamento diariamente até as 15h, durante o período estabelecido pelo decreto.
Atividades esportivas
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março a 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Eventos
Durante o período de 01 a 08 de março, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Cultos e missas
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Procedimentos cirúrgicos
Ficam vedados, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas, exceto em estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia.
Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Fiscalização
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.
Na noite deste domingo (28), o prefeito gravou um comunicado em vídeo inteirando a população das providências tomadas, tão logo concluiu detalhes com os setores envolvidos.