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Meio Ambiente

Histórico

Em Alagoinhas, a Gestão Ambiental iniciou com a reestruturação da administração publica do poder executivo municipal através da Lei Complementar de número 006/2003. Esta Lei instituiu como órgão da administração direta, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEPLA), dividida em diretorias.

Ações iniciadas pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, como a construção de minutas e aprovação de Leis municipais ambientais, o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), a aquisição de equipamentos, elaboração de formulários e o convênio entre Prefeitura e Estado para o licenciamento, foram decisivas para implementação da gestão ambiental em Alagoinhas.

É importante lembrar que na década de 90, as primeiras leis ambientais do município foram criadas e aprovadas, como a Lei de nº 1.269/1999, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), Lei de nº 1.789/2006 que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e o decreto de nº 2.317/2006 que regulamenta este Fundo, o que possibilitou em 2001 a Prefeitura Municipal de Alagoinhas firmar um convênio com o Estado da Bahia para realizar o Licenciamento de empreendimentos em âmbito municipal.

Em 2005, a Lei Complementar de nº 016/2005 altera a Lei Complementar de nº 006/2003 e cria a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLA), e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA), definindo as ações de cada setor. Sem dúvidas essa divisão valorizou bastante a estrutura da gestão ambiental municipal, uma vez que a atenção dos gestores tornou-se mais específica e os recursos ficaram mais acessíveis aos setores.

A SEDEA, através da Direção de Meio Ambiente, passou a funcionar com mais vigor quanto a fiscalização ambiental, passando a atuar no atendimento a denúncias, solicitações e na realização de processos de licenciamentos.

Em 2009, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM), através da resolução de nº 3.925/2009, divulga o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que tem a finalidade de fortalecer a gestão ambiental local, através do acordo de cooperação entre Estado e Municípios.

Em 2012, a SEDEA consegue a adesão ao programa GAC, com a publicação do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar 083/2012), porém nunca deixou de licenciar os empreendimentos do município. Atualmente a SEDEA é referencia quanto Gestão Ambiental Municipal.

Atividades Desenvolvidas

1 - Educação Ambiental


A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental.


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente em suas atividades relacionadas ao ambiente da cidade de Alagoinhas busca fomentar através de atividades educativas, minimizar danos ambientais causados principalmente por decisões políticas, sociais e econômicas erradas.


Através da Educação Ambiental não – formal, às comunidades locais que rodeia as praças púbicas, buscamos solucionar os problemas que vivenciamos como a desvalorização do patrimônio público. As praças públicas não possuem um sistema de coleta de resíduos e muito menos uma coleta seletiva que deve ser o melhor destino aos resíduos gerados pela população.


A Educação Ambiental que propomos desenvolverá na população local uma mudança de valores e atitudes que os levem a crer que a não há melhor agente ambiental que a própria sociedade.


2 - Encontro de Meio Ambiente – EMA


A SEDEA criou em 2009 o Encontro de Meio Ambiente de Alagoinhas – EMA, que é um Programa de Educação Ambiental da Prefeitura Municipal de Alagoinhas que visa apresentar e discutir com a sociedade questões ambientais, fomentando soluções para os principais problemas dessa natureza, em busca do bem estar na relação “homem x ambiente”.


Além do EMA, a SEDEA realiza palestras sobre assuntos ambientais em escolas, associações de bairros, associações na zona rural, entre outros.


EMA 2016: Ocorrerá em 01, 02 e 03 de junho. Aguarde mais informações!


EMA’s anteriores clique aqui.


Agende uma palestra: (75)3423-8365 ou E-mail:


3 - Fiscalização de Meio Ambiente


O controle, monitoramento e a fiscalização dos empreendimentos e das atividades que causem ou possam causar impactos ambientais serão realizados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo das ações de competência do Estado e da União.


As infrações, quando constatadas, serão objeto de lavratura de Auto de Infração.


No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos técnicos credenciados a entrada, a qualquer dia ou hora, e sua permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em instalações, estabelecimentos, veículos ou propriedades, públicos ou privados.


Constitui infração, qualquer ação ou omissão que caracterize na inobservância de seus preceitos, bem como das normas regulamentares e medidas diretivas dela decorrentes.


Os autos que podem ser lavrados pela fiscalização são:



  • Auto de advertência:


A advertência será aplicada pelo órgão executor através da Diretoria do Meio Ambiente, através de técnico credenciado quando se tratar de primeira infração, devendo ser fixado o prazo que sejam sanadas as irregularidades apontadas.



  • Auto de Infração e Multa:


A multa será aplicada pelo órgão executor através da Diretoria do Meio Ambiente, através de técnico credenciado e reexaminada em grau de recurso pelo COMDEMA



  • Auto de Apreensão:


Penalidade aplicada quando a ação esta em desconformidade com a legislação vigente.



  • Auto de Embargo e Demolição:


A penalidade de embargo ou demolição poderá ser imposta no caso de obras ou construção feitas sem licença ambiental ou com ela desconformes e nos casos referidos no artigo 183 da Lei 083/2012.



  • Auto de Interdição:


A interdição temporária ou definitiva, será imposta nos casos de perigo iminente à saúde pública e ao meio ambiente, ou a critério da autoridade competente nos casos de infração continuada e nos casos referidos no artigo 183 da Lei 083/2012.


4 - Combate à Poluição Sonora


A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no Município, obedecerá aos padrões estabelecidos pela Lei 083/2012 (Código de Meio Ambiente), objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.


Os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:



  • 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;

  • 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.


A emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, da SEDEA, da Autorização para Utilização Sonora e ou Realização de Eventos.


Serviços

É um Instrumento da Gestão Ambiental, aplicado em qualquer atividade que envolva construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental.

Após o processo de Licenciamento Ambiental poderá ser concedido ou não a Licença Ambiental.

OBS: Algumas atividades não necessitam ser Licenciadas e por tanto são Declaradas como atividades de inexigibilidade.

a. Licença Ambiental Simplificada

Concedida para a localização, implantação e operação de empreendimentos e atividades de pequeno porte.

b. Licença Ambiental de Localização

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreeendimento ou da atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

c. Licença Ambiental de Implantação

Concedida para instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

d. Licença Ambiental de Operação

Concedida para operação da atividade ou empreendimento após a verificação dos cumprimentos das exigências constantes das licenças anteriores e estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes a serem observadas para essa operação.

e. Licença Ambiental de Alteração

Concedida para ampliação, deversificação, alteração ou modificação de empreendimento ou atividade ou processo regularmente existente.

f. Licença Ambiental Específica

Licença concedida conforme Portaria 266/2008 do DNPM, para empreendimentos de exploração mineral.

1º passo: Comparecer na SEDEA com informações sobre a atividade que pretende ser instalada, solicitando Análise Prévia para Licenciamento Ambiental;

OBS: Análise Prévia é um documento que classifica o tipo de atividade, o porte da atividade, o tipo de licença que deverá ser requerido, a taxa e o check List dos documentos necessários para formalização do processo de Licenciamento.

2º passo: Após listar todos os documentos exigidos na Análise Prévia, protocolar Processo de Licenciamento no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alagoinhas;

3º Passo: Com o número do protocolo do processo solicitar na SEDEA, a impressão do Boleto para pagamento da taxa. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa;

4º Passo: Agendar a visita técnica com a Fiscalização de Meio Ambiente para tramitação do processo e atender todas as notificações (caso haja) cumprindo os prazos estabelecidos;

5º Passo: Aguardar a análise do processo e parecer quanto à emissão da Licença requerida.

Ato administrativo pelo qual a secretaria de meio ambiente estabelece as condições para a realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para a execução de obras que não impliquem em instalações permanentes.

Opinativo técnico emanado da secretaria de meio ambiente, com caráter de orientação, referente à consulta feita pelo requerente sobre os aspectos técnicos e formais relativos à implantação, operação, alteração ou regularização de um determinado empreendimento ou atividade.

É o documento por meio do qual o empreendedor se compromete a cumprir a legislação no que se refere aos impactos ambientais decorrentes da sua atividade.

Documento para atividades que não são passíveis do Licenciamento Ambiental.

1º Passo: Comparecer na SEDEA com o prazo mínimo de 20 dias para preencher a Ficha de Autorização Para Realização de Evento;

2º Passo: Após o preenchimento da Ficha, o solicitante deverá encaminhar o documento seguindo as orientações do atendente da SEDEA;

3º Passo: Ao concluir todas as etapas informadas pelo atendente da SEDEA, o solicitante deverá retornar a SEDEA, com prazo mínimo de 10 dias, para avaliação e possível emissão da autorização para eventos.

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