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Novo decreto municipal atualiza medidas de prevenção e combate à Covid-19


22 de fevereiro de 2021, 19:23

A Prefeitura de Alagoinhas, em consonância com o decreto nº 20.240 do governo estadual, publicou, nesta segunda-feira (22), novas medidas de restrição para a locomoção noturna e funcionamento de serviços não essenciais, visando frear a disseminação do coronavírus, no âmbito do município. O novo decreto, de nº 5.485, começou a valer nesta segunda-feira (22), e se estenderá até o dia 28 de fevereiro.

Comércio em geral

Permitido, sem restrição de dias da semana, até às 19h30, observando as regras de segurança e higiene estabelecidas nos decretos municipal e estadual.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares poderão funcionar até às 18h, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias, e os bares e restaurantes poderão promover apresentações musicais ao vivo em seus salões, limitando-se a presença de até 2 integrantes por grupo musical, obedecendo as normas e protocolos de segurança.

Os serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até as 23h.

Central de Abastecimento, Feiras Livres e Comércio dos Distritos

A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, sendo imprescindível o uso de máscara para acesso e circulação em seu espaço, inclusive para permissionários e clientes.

As feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário, sendo o uso de máscaras obrigatório para comerciantes e clientes.

Cursos profissionalizantes e cursos livres

Os cursos profissionalizantes e cursos livres terão seu funcionamento permitido até às 19h30, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária,

Academias, quadras esportivas e atividades aquáticas em piscinas

Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 19h30, obedecendo aos protocolos de segurança.

Proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato, quaisquer que sejam elas, como futebol, basquete, vôlei e handebol.

Está autorizado o funcionamento de quadras e arenas esportivas de caráter privado, observando-se os protocolos de segurança e regras de higiene definidas pela Vigilância Sanitária.

Piscinas para práticas de atividades esportivas em clubes e escolinhas de natação poderão funcionar de segunda a sábado, das 06h às 19h30, segundo as normas e protocolos de biossegurança.

Toque de recolher

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h horas do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Seguindo o decreto do estado, em Alagoinhas, entre os dias 22 e 28 de fevereiro,  os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipilado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 19h30:

– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– Os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos os eventos e atividades, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021.

Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, inclusive nas portas de acesso, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida de distanciamento social, sob pena de aplicação de multa, interdição e até cassação do Alvará.

 

 

 

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