A partir do dia 1º de setembro, todo os Microempreendedores Individuais (MEI) só poderão emitir nota fiscal de serviços pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, seguindo o padrão nacional. O processo, que até o momento era feito de acordo com as regras de cada município, será unificado em todo o território nacional.
Essa medida foi determinada pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e deve ser seguida pelos MEIs e pelas prefeituras municipais. A mudança é válida para microempreendedores que emitem notas de serviço e não para quem comercializa mercadorias. Para estes, a emissão da NF-e continuará sendo feita normalmente.
Para a emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional, o empreendedor deve fazer seu cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e (ACESSE AQUI). O cadastro exige informações simples do empreendedor e do negócio. O acesso ao portal pode ser feito pela Web ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e IOS.
O Governo Federal disponibilizou um e-book e vídeos tutoriais que explicam o passo a passo do cadastro e da emissão da nota de serviços. Para acessar os tutoriais, CLIQUE AQUI.