Instagram
Facebook
YouTube

Prefeitura decreta novas medidas preventivas ao coronavírus


20 de março de 2020, 10:46

Considerando a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela OMS, e reconhecida como emergência de saúde pública no Brasil e a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença em Alagoinhas, o prefeito Joaquim Neto assinou novo decreto na tarde desta quinta-feira (19).

O decreto  Nº 5.243/2020 complementa a redação do Decreto nº 5.241/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) no país, ampliando ainda mais as medidas para contenção de possível proliferação do vírus no município.

De acordo com o documento, já publicado no Diário Oficial do Município, os ficam suspensas pelo período de 15(quinze) dias a partir da data de publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por igual período, as atividades em parques infantis, cinemas, academias, clubes sociais e similares.

Os cultos e outras celebrações religiosas serão permitidos aos sábados e domingos, devendo observar as recomendações de segurança emitidas pelas autoridades, obedecendo em todo caso o limite de público definido no art. 4º do Decreto Municipal nº 5.241/2020, bem como respeitar a distância mínima de 1,5 a 2 metros entre as pessoas, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde.

Os cidadãos que apresentarem sintomas (sintomáticos)  e que tenham regressado, nos últimos 07 (sete) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países e municípios brasileiros em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica.

Os que não apresentarem sintomas (assintomáticos) de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Por determinação do chefe do executivo, também foi decretada situação de emergência em Alagoinhas, podendo ser adotadas, entre outras medidas: isolamento,quarentena, realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais, fechamento de empreendimentos privados e equipamentos públicos de uso comum e coletivo e necropsia.

O funcionamento de cada unidade da Prefeitura Municipal será disciplinada por meio de portaria a ser editada pelo respectivo gestor.

A Prefeitura de Alagoinhas ressalta que o descumprimento das determinações legais, notadamente o disposto no art. 268 do Código Penal, bem como no disposto na Lei nº 13.979/2020, caracteriza-se como infração punível com as respectivas sanções.

CONFIRA O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA

Ações

Até o momento, nenhum caso confirmado foi registrado no município, mas diversas equipes da Secretaria de Saúde(SESAU) seguem monitorando a situação, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde e reforçado os procedimentos padronizados para a resposta e as estratégias de atuação frente à ocorrência de eventuais casos suspeitos.

Uma série de ações será colocada em prática esta semana, com bloqueios sanitários, protocolos de trabalho, call center de atendimento à população e intervenções para evitar a expansão do COVID-19,. Paralelamente, a  secretaria, por meio da Vigilância em Saúde (VISAU), também tem promovido a intensificação do treinamento e orientações aos profissionais, bem como campanhas junto à população, salientando a importância de evitar aglomerações e higienização frequente das mãos como formas de evitar o contágio.

Novas recomendações serão publicadas a qualquer momento.

 

 

← voltar

 

Para queixas, sugestões e elogios, clique aqui.
Pular para o conteúdo