Considerando a avaliação diária do quadro epidemiológico da COVID-19 em Alagoinhas, a Prefeitura prorrogou o Decreto Municipal de nº 5.410/2020, que estabelece regras para o funcionamento do comércio e serviços, de acordo com normas técnicas sanitárias, determina protocolos de segurança necessários diante do enfrentamento à pandemia, e medidas de limitação à circulação noturna.
Pelo decreto nº 5.461/2021, até o dia 15 de fevereiro de 2021, o comércio em geral segue autorizado a funcionar sem restrição de dias da semana, até às 0h, e os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.
Seguem liberadas as apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes do grupo musical.
A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, e as feiras livres e os mercados públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário.
Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 0h e os cursos profissionalizantes e cursos livres têm o funcionamento permitido, respeitando-se a restrição de locomoção noturna.
Também seguem liberadas piscinas para práticas de atividades esportivas em clubes e escolinhas de natação, de segunda a sábado, das 06h às 20h, e a utilização em espaços privados de clubes e condomínios de piscinas para práticas de lazer, desde que sejam respeitadas as normas e protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária.
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna permanece vigente das 0h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.
O funcionamento das atividades somente será permitido mediante cumprimento das regras editadas pelas autoridades de saúde. O uso de máscara é obrigatório e qualquer descumprimento às determinações poderá levar à adoção de medidas cabíveis pelos órgãos fiscalizatórios.