A Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta segunda-feira (08), o decreto nº 5.505, que prorroga até 17 de março, o Toque de Recolher e as regras temporárias para o funcionamento do comércio e serviços. As medidas restritivas podem ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do município em relação aos casos de Covid-19.
Toque de Recolher
O Toque de Recolher será mantido das 20h às 5h da manhã, não sendo permitida a locomoção de nenhum indivíduo pelas ruas da cidade, exceto os funcionários que trabalhem com saúde ou segurança pública, no exercício de suas funções.
Funcionamento do comércio
O comércio, em geral, poderá funcionar até as 18h, desde que os estabelecimentos cumpram com as normas de higienização, fornecendo álcool em gel para clientes e funcionários, mantendo o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras para clientes e face shield para funcionários. No sábado, as lojas deverão fechar às 14h.
Venda de bebidas alcoólicas
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas durante os finais de semana, a partir das 20h de sexta-feira até às 5h da segunda-feira seguinte, durante a vigência do decreto, incluindo nos serviços de entrega em domicílio.
Central de Abastecimento e outros serviços
A Central de Abastecimento funcionará até as 17h, em dias úteis, e até as 15h, no sábado. As feiras livres dos distritos terão o mesmo funcionamento que a Central de Abastecimento.
Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; agências bancárias e lotéricas; oficinas mecânicas e borracharias; postos de combustíveis e distribuidoras de gás; além de serviços públicos considerados essenciais, hospitais, clínicas e laboratórios terão horário livre para o funcionamento.
Farmácias poderão funcionar sem restrição de horário, incluindo a venda de remédios por meio de delivery.
Observação: recomenda-se que as compras sejam realizadas por um membro de cada família, a fim de evitar aglomerações.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 19h30, desde que cumprindo os protocolos de biossegurança, e os bares devem ser fechados às 18h.
O serviço de delivery tem permissão para operar até meia noite.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Ônibus coletivo
Durante a vigência do decreto, a circulação do transporte urbano será suspensa das 20h30 às 5h da manhã seguinte.
Celebrações religiosas
Cultos, missas e outros tipos de cerimônias religiosas poderão acontecer, desde que obedecendo ao Toque de Recolher e respeitando a capacidade máxima de 30% do público. Todos os participantes devem utilizar máscaras e manter o distanciamento social.
Atividades esportivas
Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 19h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária.
Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas somente as práticas individuais.
A utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos para prática de futebol, basquete, vôlei, handebol, entre outras, estão proibidas.
Está autorizado o funcionamento de quadras e arenas esportivas de caráter privado, observando-se os protocolos de segurança e regras de higiene editadas pelas
Eventos
Eventos públicos ou privados que envolvam aglomeração de pessoas também estão proibidos, mesmo que previamente agendados, inclusive casamentos, formaturas e festas de qualquer natureza.
Fiscalização
Na busca por manter o controle do índice de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no município, equipes da força-tarefa formada pelas secretarias de Governo (SEGOV), de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEA), de Serviços Públicos (SESEP), Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil e Militar intensificaram as ações de fiscalização e orientação para garantir o cumprimento das normas sanitárias previstas em decretos.
Entre os estabelecimentos vistoriados estão bares, restaurantes, pizzarias e praças. As equipes também atuam com base em denúncias por aglomeração e som alto.
Em caso de reincidência nas irregularidades, os infratores estarão sujeitos a multas e até perda do Alvará.