Devido às altas nos números de casos de Covid-19 no município e região, e com o objetivo de evitar a transmissão local, preservando a saúde dos servidores públicos municipais, estagiários, terceirizados, colaboradores e cidadãos em geral, a Prefeitura de Alagoinhas , por meio do decreto nº 5.491, suspendeu, entre os dias 01 e 31 de março, o atendimento presencial ao público, com exceção dos serviços essenciais.
Desta forma, de acordo com o decreto, durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades de cada setor deverão ser realizadas na modalidade de tele trabalho ou trabalho remoto, conforme definição de cada secretário, podendo ser estabelecida escala de trabalho presencial no setor, caso não seja possível desempenhar as funções à distância.
Nos casos de atividades presenciais autorizados, relacionadas a serviços não essenciais, o horário de funcionamento administrativo será das 7h às 13h, com exceção das atividades com jornadas de trabalho especiais.
O acesso ao prédio da Prefeitura Municipal e aos demais prédios públicos será realizado pelos servidores municipais, terceirizados, estagiários e pessoas diretamente autorizadas para manutenção de serviços essenciais, em forma de “rodízio”, com permanência do mínimo de pessoal possível em um mesmo espaço físico, cuja escala será definida pelo secretário de cada pasta.
A Prefeitura reitera que a medida emergencial é parte dos esforços da gestão municipal no combate à pandemia, e implementada visando à manutenção dos serviços públicos, evitando, assim, outros graves prejuízos à população.
Para o atendimento ao público, serão disponibilizados e-mails e telefones de cada setor, a serem divulgados nos canais oficiais da Prefeitura.