A Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta quinta-feira (18), o decreto municipal nº 5.484/2021, adequando os protocolos de prevenção ao coronavírus, conforme determinação do Governo Estadual. Por conta do número alto de casos ativos e do aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI para casos mais graves de Covid-19, o Estado determinou, por meio do decreto nº 20.233/2021, a restrição da circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após às 22h, em 343 municípios, entre eles, Alagoinhas.
O uso de máscara e de álcool 70%, assim como o distanciamento, e a rigorosa higienização dos estabelecimentos, seguem obrigatórios. As medidas vão valer do dia 19 a 25 de fevereiro.
Comércio em geral
Permitido, sem restrição de dias da semana, até às 21h30, observando as regras de segurança e higiene estabelecidas nos decretos municipal e estadual.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares poderão funcionar até às 21h30, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias, e os bares e restaurantes poderão promover apresentações musicais ao vivo em seus salões, limitando-se a presença de até 2 integrantes por grupo musical, obedecendo as normas e protocolos de segurança.
Central de Abastecimento, Feiras Livres e Comércio dos Distritos
A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, sendo imprescindível o uso de máscara para acesso e circulação em seu espaço, inclusive para permissionários e clientes.
As feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário, sendo o uso de máscaras obrigatório para comerciantes e clientes.
Cursos profissionalizantes e cursos livres
Os cursos profissionalizantes e cursos livres terão seu funcionamento permitido até às 21h30, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária,
Academias, quadras esportivas e atividades aquáticas em piscinas
Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 21h30, obedecendo aos protocolos de segurança.
Proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato, quaisquer que sejam elas, como futebol, basquete, vôlei e handebol.
Está autorizado o funcionamento de quadras e arenas esportivas de caráter privado, observando-se os protocolos de segurança e regras de higiene definidas pela Vigilância Sanitária.
Piscinas para práticas de atividades esportivas em clubes e escolinhas de natação poderão funcionar de segunda a sábado, das 06h às 20h, segundo as normas e protocolos de biossegurança.
Toque de recolher
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h horas do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
Seguindo o decreto do estado, em Alagoinhas, entre os dias 19 e 25 de fevereiro, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipilado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 21h30: ,
– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
– Os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, inclusive nas portas de acesso, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida de distanciamento social, sob pena de aplicação de multa, interdição e até cassação do Alvará.