O QUE É O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)?
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável por garantir a segurança alimentar, assegurando a qualidade dos produtos alimentícios que são produzidos no município e que chegam até a mesa do consumidor.
Ele certifica através de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênica e sanitária. Os estabelecimentos com registro no SIM podem comercializar os seus produtos apenas no território do município.
POR QUE FOI CRIADO O S.I.M.?
- Atender a legislação do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
- Preservar a saúde publica do município;
- Controle de zoonoses e doenças transmitidas por alimentos;
- Formalizar as agroindústrias de produtos de origem animal;
- Incentivar a criação de novas agroindústrias;
- Desenvolver o comércio local;
- Crescimento Industrial;
- Gerar empregos;
- Agregar valor à produção agropecuária;
- Aumentar a renda familiar;
- Permanência das famílias no campo e município.
VANTAGENS COM A IMPLATAÇÃO DO S.I.M.?
- Agregar valor à produção agroindustrial de produtos de origem animal;
- Comercialização local para o mercado institucional – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
- Possibilidade de adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) para comercialização Nacional;
- Garantia de qualidade do produto ofertado;
- Credibilidade junto ao consumidor;
- Padronização dos produtos e serviços;
- Qualificação da mão de obra e reconhecimento profissional.
QUEM DEVE SE REGISTRAR NO S.I.M.?
Devem se registrar no SIM de Alagoinhas todos aqueles estabelecimentos que abatem animais, produzem matéria-prima, manipulam, beneficiam, preparam, embalam, transformam, envasam, acondicionam, depositam e industrializam produtos de origem animal e vegetal.
O QUE É O SISBI-POA?
CA sigla SISBI significa Sistema Brasileiro de Inspeção e tem como objetivo fazer a padronização e a harmonização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal (POA) de forma a garantir a inocuidade dos alimentos.
Com a implantação do SISBI, as indústrias, mesmo que não sejam submetidas ao MAPA, podem expandir suas vendas para além das fronteiras do seu Estado ou Município. O que permite o fortalecimento da agroindústria familiar no mercado nacional.
Porém, não é qualquer empresa que pode aderir ao SISBI. Existem regras aplicáveis tanto às indústrias quanto aos órgãos de fiscalização regionais para que esse sistema possa vigorar.
Cadastro de Empresa
Acesse o link abaixo e faça o cadastro da sua emrpesa no S.I.M!

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Leis e Decretos
Acesse e faça o download de documentos importantes.
Lei nº 2.855/2025
Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Alagoinhas – S.I.M e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, e dá outras providências.
Tamanho: 414 KB
Decreto nº 6.405/2025
Institui regulamento do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal no Município de Alagoinhas - Bahia.
Tamanho: 610 KB
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Dúvidas Frequentes
- Abatedouro frigorífico – carne e derivados
- Abatedouro frigorífico – pescado e derivados
- Carne e derivados
- Leite e Derivados
- Mel e produtos apícolas
- Ovos e derivados
- Pescados e derivados
Não, mas é possível a comercialização nos 18 municípios do território do Litoral Norte e Agreste Baiano. O selo de inspeção municipal de Alagoinhas é vinculado ao consórcio público multifinalitário, sendo assim, esse comércio é autorizado nos municípios consorciados, conforme requisito legal estabelecido pela Instrução Normativa MAPA nº 29/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
É possível que os produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM sejam comercializados em todo país. Para isso, o SIM deve obter o reconhecimento de sua equivalência e a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção – SISBI, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA Nº 17, de 6 de março de 2020.
Os produtos artesanais inspecionados pelo SIM e com selo ARTE concedido pelo órgão estadual competente podem ser comercializados no território nacional, independentemente do SIM estar aderido ao SISBI.
1ª Etapa:
- Requerimento de Inspeção Prévia de Terreno (2 vias)
- Laudo de Inspeção Prévia de Terreno com parecer favorável
2ª Etapa:
- Plantas nas escalas mínimas de:
- Situação - escala 1:500
- Baixa - escala 1:100
- Fachada - escala 1:50
- Hidrossanitária - escala 1:100 ou 1:500
- Layout dos equipamentos - escala 1:50 ou 1:100
- Fluxograma do processo de produção dos produtos a serem elaborados
- Parecer técnico favorável de análise de planta assinado por Médico Veterinário Oficial
3ª Etapa:
- Contrato Social, Estatuto ou Firma Individual
- Inscrição Estadual
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo órgão competente do Município
- Documento de liberação e funcionamento do órgão competente do Município
- Documento de liberação do órgão competente de fiscalização do meio ambiente
- Laudo da Análise Físico-química e Microbiológica da Água
- Memorial Econômico-Sanitário
- Memorial Descritivo da Construção ou Reforma
- Memorial Descritivo dos Equipamentos
- Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário
- Termo de Compromisso
- Cópia do contrato de prestação de serviço de Controle Integrado de Pragas
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos Funcionários
- Comprovante de Treinamento em Boas Práticas de Fabricação – BPF
- Comprovante de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose (apenas para estabelecimentos que recebam leite in natura)
4ª Etapa:
- Requerimento de Inspeção Final (2 vias)
- Laudo Técnico de Inspeção Final com parecer favorável assinado pelo médico veterinário oficial
5ª Etapa:
- Requerimento de Registro do Estabelecimento (2 vias)
- Comprovante de registro no SIM - emissão de certificado
- Agregar valor à produção agroindustrial de produtos de origem animal
- Comercialização local para o mercado institucional – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
- Possibilidade de adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) para comercialização Nacional
- Garantia de qualidade do produto ofertado
- Credibilidade junto ao consumidor
- Padronização dos produtos e serviços
- Qualificação da mão de obra e reconhecimento profissional
O produtor pode sofrer:
- Multas
- Apreensão de produtos
- Interdição do local
- Processo administrativo
