REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA

Lei Federal 13.977/2020 “Romeu Mion”, Lei Municipal 2.695/2023, Decreto Municipal 6.013/2023 e Portaria SEMAS 022/2023



A CIPTEA é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão. Acesse abaixo o formulário on-line ou baixe o formulário impresso e solicite presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.


Acesse abaixo as Leis e Decretos referente ao CIPTEA




Portaria SEMAS Nº 22/2023 - CIPTEA
Dispõe sobre a elegibilidade e procedimentos necessários para emissão, renovação e validação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no âmbito do Município de Alagoinhas/BA, e dá outras providências.




DECRETO MUNICIPAL Nº 6.013/2023
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.695/2023 no que se refere a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.




LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2023
Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA




LEI FEDERAL Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.




LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.








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