e-SIC Livre Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

 
 

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.



   

Acesse as Leis: Federal, Estadual e Municipal, bem como o Decreto Municipal que Regulamenta a LAI no Município



» Decreto Municipal nº 4.475/2016.

Regula o acesso a informações previstas no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.


» Decreto Municipal nº 4.844/2018.

Acrescentar aos Arts. 6º, 10º e 28º do Decreto nº 4.475/2016 - De acesso a informações, os incisos apresentados e dá outras providências.


» Lei Municipal nº 2.177/2012.

Regula o acesso a informação pública no Município de Alagoinhas-Ba., prevista na Lei 12.527/11, criação do Serviço Municipal de informação Pública e dá outras providências.


» Lei Estadual nº 12.618/2012.

Regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.


» Lei Federal nº 12.527/2011.

Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.